Controle de convencionalidade e envelhecimento.
Interesse superior dos idosos
Palavras-chave:
envelhecimento, direitos humanos, pessoas idosas, interesse superior dos idososResumo
O envelhecimento como fenômeno social surge como uma das questões mais desafiantes para o campo das ciências jurídicas e especificamente em relação à proteção dos direitos e deveres das pessoas idosas. O respeito pelos direitos das pessoas idosas e a prevenção e erradicação da discriminação com base na idade é um elemento fundamental na agenda dos direitos humanos.
À luz da projeção da proteção que o Sistema Interamericano tem vindo a implementar de forma vanguardista através da Comissão Interamericana e do Tribunal Interamericano e no contexto de um novo paradigma baseado na perspectiva dos direitos humanos e do género, a consideração e projeção do conceito de interesse superior dos idosos, na sua tripla dimensão de: direito substantivo, princípio interpretativo e regra processual, é considerada particularmente útil. Isto, de forma semelhante às considerações feitas em relação a outros grupos de pessoas com condições etárias diferentes, constitui um instrumento inestimável para projetar a proteção e, em última análise, o paradigma acima referido.
Além de fundamentar o conceito de interesse superior dos idosos, a contribuição faz propostas nas esferas interamericana e nacional. O seu propósito é promover a proteção efetiva dos direitos das pessoas idosas e o seu acesso à justiça de acordo com a sua condição vital.
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Referências
ENVEJECER EN UN MUNDO JUSTO. HelpAge International. Estrategia 2020. https://www.helpage.org/silo/files/strategy-2030-spanish.pdf
Atlas Socio Demográfico de la desigualdad en Uruguay. Envejecimiento y personas mayores en Uruguay. 2016. Coordinado por Llado, M y Pérez, R. Disponible en: https://www.ine.gub.uy/documents/10181/34017/Atlas+Fasciculo+7/#:~:text=1%20aspectos%20sociodemogr%C3%A1ficos-,del%20envejecimiento%20poblacional,personas%20superan%20los%20100%20a%C3%B1os
BLENGIO VALDÉS, M. Interés superior de la vejez. Revista Derecho Público No. 59. P. 07. ISSN 2301-0908 Disponible en: https://www.revistaderechopublico.com.uy/ojs/index.php/Rdp/article/view/159
CASADO, Maria. Cuestiones ético sociales y decisiones individuales en torno al envejecimiento. Master Bioética y Derecho. Observatorio de Bioética y Derecho Universidad de Barcelona. 2021.
GARCIA ARANEDA, N. (2006). Maltrato a las personas mayores, una realidad oculta. Universidad del Bio Bio. Programa Políticas Públicas. Area Adulto Mayor.
Envejecimiento y salud. OMS. Disponible en: https://www.who.int/es/news-room/fact-sheets/detail/envejecimiento-y-salud#:~:text=Desde%20un%20punto%20de%20vista,y%20finalmente%20a%20la%20muerte.
Informe sobre envejecimiento y DDHH. Su impacto en políticas públicas. Con especial referencia a los cuidados, ingreso y permanencia en establecimientos de larga estadía. INDDHH, 2021. https://www.gub.uy/institucion-nacional-derechos-humanos-uruguay/comunicacion/noticias/inddhh-presenta-informe-preliminar-envejecimiento-derechos-humanos-su-impacto
MILLER G. y FERNANDEZ J. (coord.). Los adultos mayores en contextos de complejidad actual. Aportes para un pensar transformador desde mirada múltiples y diversa. Universidad de Río Cuarto. Argentina. 2018.
SIRLIN, C. (2008). Violencia, maltrato y abuso en la vejez: una realidad oculta, una cuestión de derechos. Comentarios de Seguridad Social. No. 20, julio – setiembre 2008.
Documento sobre Envejecimiento y Vulnerabilidad. Observatorio de Bioética y Derecho, Universidad de Barcelona, España, 2016. http://www.publicacions.ub.edu/refs/observatoriBioEticaDret/documents/08532.pdf
Observación General NO. 14 Comité de Derechos del Niño, ONU, 2013. https://www.defensorianinez.cl/wp-content/uploads/2019/03/OG14.pdf
Observación General NO. 14 Comité de Derechos del Niño, ONU, 2013. https://www.defensorianinez.cl/wp-content/uploads/2019/03/OG14.pdf
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